Mudanças nas NRs e o impacto nas indústrias

Os padrões de segurança devem ser dinâmicos e atuais, incorporando e valorizando inovações e tecnologias disponíveis para oferecer maior grau de proteção aos trabalhadores. Nesse sentido, o governo federal anunciou que, para 2020, serão promovidas mudanças em dois pontos relevantes para a temática de Segurança e Saúde no Trabalho (SST): as Normas Regulamentadoras (NRs) e a plataforma do eSocial.

Com 73 anos de atuação em SST, o Sistema Fiep, por meio do Sesi, possui uma equipe de especialistas no assunto, além de ter contato direto com as indústrias e conhecer de perto a realidade do setor produtivo. Por isso, acompanha com atenção esse processo de modernização das NRs e de alterações no eSocial.

Portal Informações em SST

Como as indústrias também precisam estar atentas a todas essas mudanças, foi lançado o portal Sesi – Informações em SST, acessado pelo endereço sesipr.org.br/informacoes-sst,. Com informações relevantes e confiáveis, o portal apresenta notícias e dados oficiais atualizados sobre o tema.

Além dessa ferramenta online, o Sesi também realiza workshops e seminários para a disseminação de informações. Promove ainda rodadas de consultas públicas nesse momento de atualização e modernização das normas em SST. As datas previstas para as mudanças e para consultas públicas estão disponíveis no portal.

O que muda no eSocial

Quanto ao eSocial – que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas –, as mudanças objetivam diminuir a quantidade de informações repetidas e otimizar a rotina de trabalho das áreas que atuam com SST e recursos humanos. O eSocial será substituído por dois sistemas, sendo um exclusivo para envio de informações trabalhistas e previdenciárias e outro para questões tributárias e fiscais.

A partir de janeiro de 2020, será preciso transmitir as informações pela plataforma simplificada instituída pela Lei de Liberdade Econômica. O portal oficial do eSocial apontou as principais alterações relacionadas a pontos trabalhistas e previdenciários:

  • Os eventos de SST serão reduzidos de seis para quatro. Serão mantidas as informações necessárias apenas para a substituição do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
  • A tabela de riscos será reduzida de 1.200 itens para cerca de 300.
  • Evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho – informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela. Podem migrar para o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.
  • Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e o evento perderá sua função.

O que muda nas NRs

As 36 NRs que estão atualmente em vigor deverão ser revisadas, conforme cronograma divulgado pelo governo, como já foi o caso da NR 1, NR 2 (que foi extinta) e NR 12. As mudanças objetivam diminuir burocracias e custos, mas sem deixar de levar em consideração a segurança dos trabalhadores.

Além disso, como a maioria das normas foi criada nos anos 1970 e 1980 – e só cerca de 20% dos textos sofreu alterações desde então –, a revisão levará em conta também as mudanças ocorridas nas relações de trabalho nas últimas décadas. Hoje, já estão disponíveis inovações e tecnologias para oferecer um maior grau de proteção aos trabalhadores. Nesse ponto, a grande preocupação é aproveitar esse recurso e sempre garantir a segurança dos colaboradores das indústrias.

Para conhecer o portal Sesi – Informações em SST acesse:

sesipr.org.br/informacoes-sst