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24/01/2017

MDIC adota medidas de simplificação administrativa para melhorar ambiente de negócios

As medidas visam facilitar o ambiente de negócios e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo MDIC

Brasília – O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços criou o Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA) com o objetivo de propor medidas de aperfeiçoamento e simplificação de normas, ações e processos internos e de suas entidades vinculadas e supervisionadas.

Veja a apresentação das medidas de simplificação administrativa

Segundo o ministro Marcos Pereira, as medidas visam facilitar o ambiente de negócios e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo MDIC e por suas autarquias vinculadas. De acordo com o secretário-executivo, Marcos Jorge, a eliminação de burocracias governamentais e a consequente facilitação de comércio por meio da redução de prazos e custos terá impacto positivo para o setor produtivo.

De 19 de setembro a 19 de dezembro de 2016, o GTSA levantou uma série de medidas que pudessem ser concretizadas em até 12 meses, sem prejuízo de outras medidas com maior prazo de implementação e transversais em outros órgãos. Buscou-se, assim, a realização de um trabalho com foco definido e entregas factíveis. O MDIC realizou ainda consulta pública e recebeu 202 propostas sobre simplificação administrativa.

As medidas serão implementadas até o final de 2017, mas algumas delas, como por exemplo as que envolvem adequação normativa e que são de competência exclusiva do MDIC, serão implementadas em apenas dois meses.

Para garantir a plena execução das medidas foi criada uma central de monitoramento para acompanhar em tempo real o andamento dos trabalhos. Reuniões bimestrais serão realizadas com representantes de todas secretarias e órgãos envolvidos para monitorar o cumprimento dos prazos e avaliar os resultados.

Entre as medidas propostas estão a implementação de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoar a execução de procedimentos exigidos ou coordenados pelo MDIC. Nesse sentido, estão previstos para 2017 sistemas relevantes para simplificação de processos, tais como:

Portal Único de Comércio Exterior (modulo exportação);

Autos digitais de investigações de defesa comercial;

Certificado de Origem Digital (COD);

Sistema eletrônico de Ex-tarifário;

Sistema eletrônico para tramitação processual no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas;

SuperTec – para automatizar os processos de captura de demanda do Pronatec Setor Produtivo; e

Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológico – SAGAT.

Ações

Em relação às ações propostas pelo GTSA, é possível destacar alguns exemplos de ganhos, como o Portal Único de Comércio Exterior, o Certificado de Origem Digital e a permissão de utilização do benefício do Drawback para importações realizadas por conta e ordem de terceiros.

O Programa Portal Único de Comércio Exterior representa um marco no esforço do país para um melhor ambiente de comércio e desenvolvimento econômico. Atualmente, o tempo médio para as exportações é de 13 dias e para as importações é de 17 dias. O objetivo do Portal único é reduzir esses tempos para 8 e 10 dias respectivamente. Ademais, de acordo com recentes estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a implementação integral do programa poderá acrescentar US$ 24 bilhões ao Produto Nacional Bruto (PIB) do Brasil.

O Certificado de Origem Digital, a ser totalmente implementado no comércio entre Brasil e Argentina e futuramente estendido a outros países da região, é um documento eletrônico que atesta a origem da mercadoria, digitalmente assinado pelo exportador e pela entidade emissora autorizada pelo MDIC, e atende a rígidos padrões de segurança, dando maior confiabilidade na transação comercial, diminuição dos custos, agilidade na emissão para o exportador e recepção pela aduana.

Atualmente, a obtenção do certificado pode chegar a três dias e a expectativa é de que a emissão eletrônica do documento reduza este prazo para 30 minutos. Por representar uma redução de gastos com logística, o certificado de origem digital representa economia de pelo menos 35% na emissão do documento.

A permissão de utilização do benefício do Drawback para importações realizadas por conta e ordem de terceiros facilitará o acesso das micro e pequenas empresas ao regime. De acordo com informações da Associação Brasileira das Empresas Comerciais Exportadoras, cerca de 30% das importações realizadas por tradings são na modalidade por conta e ordem.

Desse modo, as micro e pequenas empresas que não realizam a importação diretamente ficam sem acesso ao regime de Drawback. Com a alteração, essas empresas farão jus ao benefício e poderão se dedicar a atividades relacionadas diretamente ao próprio negócio e não com operações de comércio exterior.

Fonte: Comex do Brasil